PGE garante independência do Poder Executivo

15/07/2008



Diante das péssimas condições de Segurança Pública, o município de Cipó, no interior do Estado, através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, solicitou, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, a contratação de 28 policiais militares, 08 agentes de polícia, 01 chefe e SI, no prazo de 45 dias, sob pena de multa de quinhentos reais por policial/dia.

O Ministério Público Estadual alegou que o efetivo policial local é insuficiente para suprir as necessidades da cidade. De acordo com o autor da ação, a demanda populacional, o número de crimes, e as condições de trabalho vivenciadas pelos funcionários da ativa vinham comprometendo significativamente a prestação da atividade jurisdicional, bem como a própria promessa constitucional de Segurança Pública. O pleito foi deferido através da concessão de uma liminar pelo juízo local da comarca de Cipó.

Responsável pela demanda, o Procurador do Estado, Walsimar dos Santos Brandão contestou a liminar uma vez que a mesma afrontava a harmonia e o diálogo entre os poderes. De acordo com o procurador, o realinhamento funcional do Poder Executivo não pode ser providenciado pelo Judiciário.

“É certo que a Segurança Pública do Estado da Bahia padece de debilidades conhecidas e, amargamente, experimentada pela população de todo o Estado. Entretanto, a ingerência do Poder Judiciário no rol das atividades administrativas que cura o Poder Executivo configura um risco à independência orgânica deste outro Poder”, defendeu Walsimar Brandão que lembrou ainda, o esforço contínuo do Governo do Estado da Bahia no sentido de realizar um concurso para suprir tal carência, haja vista a impossibilidade de deslocamento do número solicitado de policiais de uma localidade para a outra, sem que fique comprometida a igualdade de tratamento entre os municípios.

Entendendo que o realinhamento funcional da Segurança Pública na localidade de Cipó não deve ser ministrado por outra estrutura orgânica que não o Executivo, sob pena de comprometer a independência e harmonia do mesmo, a desembargadora Maria José Sales Pereira, da Segunda Câmara Cível,  acatou a solicitação feita pelo Procurador do Estado e suspendeu os efeitos da liminar concedida a Comarca de Cipó.



Fonte: PGE/ASCOM