18/07/2008
Alegando haver ilegalidades e inconstitucionalidades no edital para promoção de 100 sargentos para o quadro de oficiais auxiliares da PM-BA em 2005, um grupo de policiais militares ajuizou uma ação ordinária contra o Estado da Bahia, requerendo o prosseguimento na seleção mesmo havendo sido reprovados nas provas de conhecimento.
De acordo com os autores da ação, das 100 vagas oferecidas, 50 seriam preenchidas mediante realização de provas e as demais por concurso de títulos, levando-se em consideração critérios de antiguidade e merecimento. Entretanto, segundo informaram os requerentes, houve candidatos que mesmo tendo sido reprovados nas provas de conhecimento, foram convocados para as demais etapas configurando um desrespeito ao princípio da isonomia.
Responsável pela defesa do Estado, o procurador Hélio Veiga Peixoto dos Santos contestou o pleito demonstrando que não houve qualquer irregularidade na promoção levada a cabo pela Administração, “mas uma atitude elogiável da Policia Militar que, além de estabelecer 50 vagas para a promoção por antiguidade, beneficiando aqueles policiais militares mais experientes da corporação, objetivou os mecanismos de promoção por merecimento”, esclareceu.
Segundo o procurador, as vagas restantes foram destinadas aos policiais militares que passaram por critérios objetivos de seleção, assumindo, por isso mesmo, a Corporação Militar uma conduta inovadora na promoção por merecimento, privilegiando aqueles que demonstraram em prova objetiva e de redação estarem mais bem preparados para progredirem na carreira, atendendo, deste modo, os princípios da legalidade e isonomia administrativos.
Entendendo que conceder autorização para que os requerentes prosseguissem na seleção, mesmo havendo sido reprovados nas provas de conhecimento, estaria violando os preceitos da lei 7.990/01 e desrespeitando disposições previstas no edital de convocação do concurso, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, Lisbete Maria T. Almeida Cezar Santos julgou improcedente o pleito.
Fonte: PGE/ASCOM