21/08/2008
A Procuradora do Estado, Sissi Andrade Macedo Veja, participa, nesta sexta-feira (22), na Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), do III Encontro “O Dia-a-Dia da Previdência” promovido pela Secretaria da Administração do Estado. Integrante da Procuradoria de Pessoal, a procuradora participará, ás 09h30min, da mesa de debates sobre “Portaria MPS 154/08 e Assuntos Conexos – modelos e peculiaridades: CTC, DCT, CTS”.
Durante o evento, a Saeb irá capacitar 145 servidores públicos para tornar mais segura à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que comprova o tempo de contribuição do segurado para fins de registro em regimes de previdência distintos do original. No caso dos servidores estaduais, a CTC será utilizada para contagem do tempo em outros regimes próprios - estados e municípios - ou no regime geral - INSS. O treinamento das 8h30 às 12h.
O encontro visa apresentar aos servidores, os novos procedimentos referentes à emissão de CTC pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social (MPS), no último mês de maio. O público-alvo são servidores de 70 unidades da administração estadual da capital e interior que trabalham nas unidades de gestão de pessoas da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
As discussões serão conduzidas por técnicos da Superintendência de Previdência (Suprev), com a participação de representantes do MPS e do INSS, que abordarão aspectos da portaria nº. 154 do Ministério da Previdência, legislação regulatória das CTCs.
Ainda na programação, a coordenação do núcleo de informática da Suprev apresentará o Sistema de Controle e Emissão da certidão, ferramenta desenvolvida pela Prodeb para atendimento às novas regras. Em maio, o Ministério da Previdência Social disciplinou novos procedimentos referentes à emissão de certidão pelos Regimes Próprios de Previdência Social.
Cabe à Suprev, como unidade gestora do RPPS, a tarefa de fornecer a CTC, quando solicitada pelo ex-servidor. “Os novos padrões do certificado, com numeração única, serão feitos por meio de aplicativo disponibilizado via web, possibilitando a emissão eletrônica de CTC e a posterior confirmação de sua veracidade por parte do regime previdenciário destinatário. Dessa forma, as novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Previdência evitam fraudes no processo de concessão, ao utilizar critérios mais rigorosos para a emissão da certidão”, explicou a superintendente da Suprev, Daniella Gomes.
Fonte: PGE/ASCOM