26/08/2008
O Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, aferiu caráter sistêmico ao parecer expedido pela procuradora Marcela Capachi Nogueira Soares no qual foram tratados os efeitos trabalhistas da cessão de servidores e empregados públicos.
Resultado de uma consulta formulada pelo departamento jurídico da Empresa de Turismo da Bahia – Bahiatursa, e baseada em uma interpretação sistêmica da escassa normatização sobre a matéria, a esclarecedora manifestação da Procuradoria de Pessoal apoiou-se em ensinamentos da doutrina e jurisprudência sobre o tema, e concluiu que a cessão de empregado público, a exceção da disposição para o exercício de cargo comissionado, não suspende o contrato de trabalho com a entidade de origem, mantendo-se íntegro o vínculo laboral em relação aos contraentes originários.
De acordo com o parecer, caso a entidade cedente permaneça na condição de empregadora, sobre esta recaem as obrigações de natureza trabalhista, inclusive o encargo pelo recolhimento do FGTS, inexistindo, por sua vez, vínculo empregatício com a entidade cessionária.
A mesma premissa pode ser fixada para o servidor público colocado à disposição de empresa pública ou sociedade de economia mista, cujo vínculo estatutário permanece intacto durante a cessão, sendo nula a celebração de contrato de trabalho com a entidade cessionária.
Por esta razão, não se aplica ao servidor público cedido o regramento próprio do regime celetista, haja vista que mantém com o ente estatal vínculo de natureza pública, o que elimina a possibilidade jurídica de existência de relação de emprego, e, por conseqüência, o recolhimento de verba fundiária.
O parecer PP-AZ-4007-2008 da Procuradora do Estado Marcela Capachi Nogueira Soares encontra-se disponível, na íntegra, no site da PGE – www.pge.ba.gov.br - e tendo em vista a repercussão da matéria serão extraídas cópias do mesmo para remessa aos órgãos da Procuradoria Geral do Estado e demais secretarias de Estado.
Fonte: PGE/ASCOM