Condição de segurado do Planserv é restrita aos servidores públicos estaduais

30/09/2008



Inconformado com a perda da condição de segurado do Planserv, um funcionário aposentado da Empresa Baiana de Alimentos, EBAL, ajuizou, contra o Estado da Bahia, um recurso de apelação visando reforma da sentença e sua posterior inclusão no plano de saúde do qual fora excluído desde 2007.

De acordo com o autor da apelação, a sentença deveria ser reformada pois, na sua ótica, teria sido proferida com violação aos preceitos constitucionais que lhe assegurariam  o direito a manter-se como filiado do Planserv. O acionante alegou que a saúde é direito assegurado constitucionalmente a todo cidadão e um dever do Estado, consoante o disposto na Carta da República e que por ser funcionário funcionário público aposentado fazia jus a permanecer como segurado do plano com todos os benefícios inerentes à sua cobertura.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado,  Antônio Sérgio Miranda Sales, contestou o pleito sustentando em juízo que sendo o requerente empregado da Empresa Baiana de Alimentos e regido pela CLT, não há como manter-se filiado ao Planserv, principalmente pelo fato de ter se aposentado pelo regime geral da previdência social, que destina-se aos empregados do setor privado.“ A condição de segurado do Funprev e Planserv é restrita aos servidores públicos estaduais. O fato de ter permanecido como filiado ao plano por cerca de sete anos de forma ilegal não assegura  ao apelante este direito permanentemente”, esclareceu Antônio Miranda Sales.

Considerando que o plano se saúde Planserv é diretamente vinculado ao Funprev e destinado exclusivamente aos servidores públicos estaduais e que a EBAL é uma empresa de sociedade de economia mista e seus empregados são regidos pelo regime jurídico próprio das empresas privadas, o desembargador Antônio Roberto Gonçalves, da 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu pelo não provimento do recurso mantendo, na íntegra, a sentença proferida e considerando impossível a continuidade do apelante como segurado do Planserv.



Fonte: PGE/ASCOM