Decisão impede grave lesão à ordem e economia públicas

07/10/2008



O Estado da Bahia, através do procurador Antônio José Telles de Vasconcellos, ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, um pedido de suspensão de segurança contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça na qual foi concedida liminar ao impetrante para que não incidisse sobre os seus proventos o teto imposto pela Constituição Federal.

O procurador sustentou em juízo que a manutenção da decisão configuraria grave lesão à ordem pública e à economia pública o que, somando-se ao efeito multiplicador derivado da decisão impugnada, caracterizaria ameaça às finanças do Estado, além de significar manifesta contrariedade à ordem constitucional. “Não há direito adquirido perante o texto constitucional, pois,  o artigo 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao ser remetido ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impede a invocação de direito adquirido em se tratando de matéria vencimental”, esclareceu  Antônio José Telles.

Considerando a potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, como a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deferiu o pedido e suspendeu a execução da liminar concedida pelo TJ-BA.



Fonte: PGE/ASCOM