14/10/2008
Alegando desvio de função, um grupo de servidoras do Departamento de Polícia Técnica ajuizaram, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando reenquadramento funcional e conseqüente equiparação salarial ao cargo que efetivamente exercem. Segundo as autoras, apesar de terem sido contratadas como agente administrativo, há mais de 20 anos, vêm exercendo as funções de Perito Técnico.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Marcos Sampaio de Souza contestou o pleito sustentando em juízo que as requerentes deveriam ter buscado o Poder Judiciário dentro dos cinco anos, desde quando começaram a atuar em função diferente da qual foram contratadas. De acordo com o procurador, a propositura da demanda tem de ser feita dentro do qüinqüênio legal contado a partir do momento em que ocorreu a lesão para que não haja prescrição do fundo de direito. “Havendo ato administrativo alterando a própria relação jurídica fundamental e sendo proposta a ação após qüinqüênio legal, é o caso de se reconhecer prescrito o fundo de direito”, esclareceu Marcos Sampaio.
Considerando que as próprias requerentes afirmaram que vêm atuando em desvio de função há mais de vinte anos, entretanto somente no ano de 2007 ingressaram em juízo a fim de ver cessar a alegada lesão e que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na pretensão a reenquadramento funcional há possibilidade de prescrição do próprio fundo de direito., a juíza Lisbete Maria T. Almeida Cézar Santos, da 7ª Vara da Fazenda Pública acolheu a prejudicial de prescrição e julgou extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de processo Civil.
Fonte: PGE/ASCOM