Servidor não tem direito adquirido contra o texto constitucional

11/11/2008



Inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que considerou uma violação às garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito a adequação,a limitação dos proventos de servidora do Judiciário ao teto remuneratório desse Poder, a Procuradoria Geral do Estado interpôs, junto ao Supremo Tribunal Federal, um Recurso Extraordinário com pedido de reforma do julgado.

No Recurso Extraordinário, o procurador do Estado Caio Druso de Castro Penalva Vita sustentou que, com o advento da Emenda Constitucional 41/2003, que deu nova redação ao artigo 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos estaduais da esfera do Poder Judiciário, incluindo os inativos e pensionistas, passou a ter seu limite vinculado a percentual específico do valor do subsídio de Ministro do STF. “ A EC 41/2003 estabeleceu limite remuneratório para todos os servidores, incluindo-se neste conceito todas as vantagens, inclusive as de caráter pessoal e, no âmbito do Estado da Bahia, o subteto dos servidores é aquele de que trata a Lei 8730/2003.”, esclareceu o procurador.

Caio Druso explicou ainda que não há direito adquirido contra texto constitucional, resulte ele do Poder Constituinte originário ou do Poder Constituinte derivado. “Como observa Daniel Sarmento, a redução da remuneração estatal a um limite certo não é uma inovação, mas sim um interpretação autêntica e legítima da Constituição”, afirmou.

Entendendo que, de acordo com o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, a adequação da remuneração da servidora aos limites ali estabelecidos não configura qualquer traço de ilegalidade, abuso de poder ou violação a direito líquido e certo, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deu provimento ao recurso e determinou a aplicação do teto remuneratório.

Segundo Caio Druso, embora tenha sido proferida para o caso concreto, a decisão é relevante porque estabelece um parâmetro que tende a repercutir também nos muitos casos similares que tramitam contra o Estado da Bahia, quer na Justiça local ou nos Tribunais Superiores. "A repercussão geral da matéria permite que, doravante, todas estas outras causas sejam resolvidas segundo a decisão do STF, o que interessa a todos, porque produz economia de recursos e de tempo na administração da Justiça", concluiu o procurador.



Fonte: PGE/ASCOM