PGE propõe pagamento de precatórios com depósitos em juízo

02/12/2008




 A procuradora-geral adjunta do Estado, Joselita Cardoso Leão, propôs ontem (01) à presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif, a assinatura de um convênio entre o Judiciário, o Executivo e o Banco do Brasil para implementação da Lei Federal 11429/2006, que permite aos Estados utilizarem até 70% dos valores depositados em juízo pelos contribuintes para pagamento de precatórios e dívida fundada.

Na opinião do chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (Profis), Elder dos Santos Verçosa, todos sairão ganhando com o convênio, inclusive o Judiciário, que terá suas ordens cumpridas com o pagamento dos precatórios. Ele explicou que, caso o contribuinte ganhe a causa em parte ou no todo, o valor correspondente a ser pago será retirado dos 30% restantes, que ficaram provisionados no banco, e dos depósitos relativos a outros processos. “E, se em algum momento a quantia a ser retirada for maior do que a depositada neste fundo, o Estado irá aportar os recursos complementares”, afirmou.

Participaram da reunião o procurador assistente da Profis, José Augusto Martins, o gerente geral da agência setor público do Banco do Brasil, Francisco de Assis, e o gerente de relacionamento com o TJ desta agência, Antônio Valter Soares.









Fonte: PGE/ASCOM com informações doTJ/BA