Edital é regra maior em concurso público

15/01/2009



Inconformado com a decisão da juíza da 8ª  Vara da Fazenda Pública que deferiu medida liminar autorizando a correção das provas de redação de candidatos do concurso da Polícia Militar da Bahia que não obtiveram classificação necessária na prova objetiva para participarem das etapas seguintes, o Estado da Bahia, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão proferida.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado, Andréa Gusmão Santos, sustentou  em juízo que no instrumento convocatório está disposto expressamente que somente seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva em até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada sexo e região, respectivamente. De acordo com a procuradora, este não é o caso dos impetrantes, uma vez que os mesmos se classificaram em posição muito além do dobro do número de vagas estabelecidas, motivo pelo qual suas provas de redação deixaram de ser corrigidas.

“Não há violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e legalidade se o Poder Público conduz o concurso público em estrita observância ao Estatuto dos Policiais Militares e ao edital do certame, garantindo aos candidatos tratamento igualitário e semelhantes oportunidades de condições no ingresso público”, pontuou  Andréa Gusmão.

Reconhecendo não haver direito líquido e certo para o candidato que, levando-se em consideração o número de convocações previstos no edital, não obtiver classificação necessária para participar das etapas seguintes, o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha deu provimento ao Agravo de Instrumento dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM