Procon é autorizado a fiscalizar empresas de ônibus

21/01/2009



A Procuradoria Geral do Estado, através da procuradora Adriana Meyer Barbuda Grandin, obteve, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, a suspensão dos efeitos da liminar que proibia o Procon de realizar qualquer vistoria ou fiscalização nos ônibus e nas dependências das empresas de transporte coletivo de Salvador.

A procuradora sustentou em juízo que a manutenção da liminar causaria grave lesão à segurança pública, devendo seus efeitos serem imediatamente suspensos a fim de que se pudesse seguir normalmente a regular e legal atividade fiscalizadora do Estado da Bahia que encontra-se completamente respaldada pelo ordenamento jurídico. "A interpretação sistemática dos dispositivos legais pertinentes não aponta, em hipótese alguma para a idéia de que as competências do Procon e das SET, STP e SETIN sejam excludentes uma da outra, ao contrário, em todos os comandos legais o legislador deixa claro que tais competências convivem harmonicamente", completou Adriana Meyer.

A decisão proferida pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Sílvia Zarif, devolveu ao Procon a possibilidade de prosseguir com a ação fiscalizadora para proteger os interesses da coletividade usuária dos serviços de transporte público e garantir a sua prestação com qualidade e segurança. Com a decisão, o Procon, além de fiscalizar, pode lavrar autos de infração e multar as empresas que não estiverem cumprindo a determinação do Decreto Municipal nº. 17.376/07, que obriga as empresas de transporte coletivo de Salvador a equipar 100% de sua frota com câmeras de vídeo. O Procon, ao fiscalizar as empresas examina também se está sendo obedecida a Resolução Contran nº. 558/80, que estabelece as condições de uso e conservação dos pneus dos ônibus.



Fonte: PGE/ASCOM