Decisão judicial é baseada em normas previstas no edital

05/02/2009



Inconformado com ato do Secretário Estadual da Administração, que convocou para a segunda e terceira etapa do concurso  da Polícia Militar/2006 candidatos com classificação inferior a sua, um dos inscritos no certame impetrou, contra o Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando a sua convocação para as demais fases do processo seletivo.

O impetrante alegou que, independentemente da convocação ter sido realizada por força de determinação judicial, deveria considerar-se que tais candidatos, com classificação inferior a sua prosseguiram no certame e ele não.

Em defesa do Estado, o procurador Miguel Calmon Dantas, contestou o pleito sustentando em juízo que, de acordo com o previsto no edital, apenas teria a prova discursiva corrigida o candidato que se classificasse até duas vezes o número de vagas a serem preenchidas por região e por sexo, o que não foi o caso do autor da ação, uma vez que, em Salvador, para o cargo pleiteado pelo impetrante haviam 1.100 vagas e o mesmo se classificou na colocação 3.468. “O impetrante não poderia ser convocado porque não foi aprovado no certame, não tendo sequer a sua prova dissertativa corrigida em virtude de pontuação insuficiente, de acordo com as regras editalícias”, esclareceu o procurador.

Entendendo não ter havido preterição do impetrante em relação a outros candidatos com classificação inferior a sua , uma vez que as convocações decorreram do estrito cumprimento à um comando judicial, o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra denegou a segurança alegando inexistência de direito líquido e certo.



Fonte: PGE/ASCOM