13/02/2009
Insatisfeitos com a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, o processo no qual exigiam da Administração Pública a exibição do inteiro teor das dispensas de licitação, contratos e o parecer da Procuradoria Geral do Estado referente a determinados processos administrativos, deputados estaduais ajuizaram, contra o Estado da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteando reforma da decisão.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Marcos Sampaio, contestou o pleito sustentando em juízo que os apelantes, enquanto deputados estaduais, não têm legitimidade para requerer a ação cautelar, pois não a têm para propor a ação principal. Tal exercício compete aos cidadãos no exercício de suas prerrogativas constitucionais, pois somente eles estão legitimados para aforarem ações populares. De acordo com o procurador, a legítima atuação do Poder Legislativo não se dá na ação individualizada de seus membros, mas na manifestação de seus órgãos diretivos. Na espécie, a solicitação de informação à autoridades estaduais deve submeter-se à deliberação do plenário, pontuou.
Marcos Sampaio esclareceu ainda que os pareceres da PGE não se incluem dentre aqueles documentos que exigem sua publicidade, pois se destinam apenas a dar subsídio às decisões das autoridades, tratando-se de peças meramente informativas, sem caráter decisório.
Considerando que a deliberação plenária é condição indispensável para o requerimento de informações à autoridades estaduais, estando, portanto, impossibilitado o exercício individual dos membros da Assembléia Legislativa quando da propositura de requerimento de informações, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, da Segunda Câmara Cível, negou provimento ao recurso mantendo inalterada a sentença atacada.
Fonte: PGE/ASCOM