18/03/2009
Tendo considerado abusivo e ilegal o ato da Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos que não os nomeou para tomar posse no cargo de Agente Penitenciário da cidade de Feira de Santana, dois candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de Agente Penitenciário, via Regime Especial de Direito Administrativo, impetraram, contra o Estado da Bahia, um mandado de segurança, com pedido de liminar, pleiteando nomeação e contratação para exercerem a função.
Os impetrantes alegam que realizaram o exame psicológico e que foram considerados inaptos, porém que a Administração Pública anulou esta etapa do certame decretando como resultado final da seleção aquele referente á primeira fase, neste caso a prova de conhecimentos gerais e específicos, segundo a qual os requerentes haviam sido aprovados.
Os autores da ação sustentaram ainda que, em desrespeito à ordem de classificação, estariam sendo convocados primeiro os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, apesar da anulação da etapa.
Em defesa do Estado, o procurador Ayrton Bittencourt Lobo Neto contestou o pleito utilizando como base de argumentação a ausência, nos autos dos processo, de provas que evidenciassem a efetiva nomeação e contratação de candidatos em pior colocação que a dos impetrantes. “Os documentos apresentados limitam-se a explicitar listas de aprovados e resultados do certame, bem como lista de habilitados, não ficando comprovada, portanto, a suposta preterição”, esclareceu o procurador.
Entendendo não ter havido qualquer ilegalidade na conduta da Administração Pública, a desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho denegou a segurança pleiteada dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM