23/03/2009
Após a empresa com a qual firmou contrato para realização de um Concurso Público ter se negado a proceder à realização de etapas do certame, acatando ordens judiciais relativas alguns candidatos que teriam sido indevidamente excluídos em virtude de irregularidades na execução da avaliação psicológica, dos exames médicos e do teste de aptidão física, o Estado da Bahia propôs, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública, uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pleiteando o cumprimento do contrato firmado.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Miguel Calmon Dantas sustentou em juízo que a interrupção na execução do contrato se mostra arbitrária e ilegal, pois da prestação de serviços técnicos especializados firmado entre as partes contratualmente extrai-se a obrigação da executada de realizar todas as atividades referentes ao Concurso Público em questão.
Miguel Calmon esclareceu ainda que, mesmo tendo sido estipulado o prazo de 12 meses para a realização das atividades inerentes ao certame, o contrato não se encerra e as obrigações não se concluem sem que haja o término do concurso, ainda que, para tanto, seja necessária a compensação do número de dias por atrasos causados pelas partes ou renegociação do cronograma de execução.
“Com a interrupção do contrato o Estado da Bahia passou a não dispôr de meios para acatar as determinações judiciais motivadas por irregularidades identificadas nas decisões judiciais, tanto em liminar, como em decisões já definitivas, nas etapas já aludidas, haja vista que a continuidade do certame no que se refere aos beneficiários das decisões dependia da realização das demais etapas pela contratada”, esclareceu o procurador do Estado.
Considerando a possibilidade de lesão irreparável ao interesse público e a relevância do fundamento da demanda, o juiz Ricardo D'Avila deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposto pelo Estado da Bahia, determinando que a executada cumprisse com suas obrigações e prosseguisse com a regular execução do certame sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 a partir do sexto dia a contar do recebimento da intimação da decisão.
Fonte: PGE/ASCOM