26/03/2009
Inconformado com a decisão judicial que autorizou a inclusão, no quadro de acesso à promoção por antiguidade para posto de capitão da PM-BA, do nome de um policial militar que foi denunciado e responde a ação penal por lesão corporal, violência arbitrária e invasão de domicílio, o Estado da Bahia, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um recurso de apelação pleiteando a reforma da sentença proferida.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Roberto Lima Figueredo alegou que não há que se falar em ilegalidade no ato da Administração que excluiu o policial do quadro de acesso á promoção, uma vez que, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, o oficial e o praça não poderá constar na lista de pré-qualificação quando for denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado. “Havendo previsão legal expressa a respeito da questão, não se configura a ilegalidade”, informou o procurador.
Ainda de acordo com o procurador, a Lei 3955/81 também estabelece que o oficial não poderá constar de qualquer quadro de acesso quando for denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado.
Um vez demonstrada a legalidade do ato da Administração e considerando que a Lei 7990/2001 garante a promoção em ressarcimento de preterição, outorgada após ser reconhecido ao policial militar preterido, administrativa ou judicialmente, o direito à promoção que lhe caberia, o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha deu provimento ao apelo reformando a sentença proferida.
Fonte: PGE/ASCOM