PGE debate Repercussão Geral e Súmula Vinculante

28/04/2009



"Repercussão Geral e Súmula Vinculante - um novo perfil da Jurisdição Constitucional Brasileira", foi o tema da palestra ministrada hoje (28) pelo Prof. Ms. Rafael Baretto, no auditório da  Fundação Luís Eduardo Magalhães.  Promovido pelo  Centro de Estudos e Aperfeiçoamento  da Procuradoria Geral do Estado, o evento possibilitou a discussão de um tema atual, e de grande relevância para o exercício das funções de Procurador do Estado, seja no contencioso ou na consultoria, porque significa atuação direta do Poder Judiciário na interpretação normativa.

Em sua exposição o professor declarou que a Súmula Vinculante é um meio legítimo para deter a multiplicação dos processos, e que contribuiu para a formação de uma jurisdição de qualidade. “A exigência de que a Súmula Vinculante deve tratar de matéria constitucional precisa ser encarada com amplitude, englobando a constitucionalidade direta e indireta”, defendeu.  Mestre em Direito pela UFBA, Rafael Baretto esclareceu ainda que as Súmulas devem ter uma redação precisa, não podendo gerar mais problemas interpretativos do que a própria lei e salientou ainda que “ é importante compreender  que essas inovações  surgiram para tentar racionalizar a jurisdição constitucional brasileira, permitindo ao Supremo Tribunal Federal concentrar suas atividades no julgamento das grandes questões constitucionais, o que  não acontecia no modelo anterior”.

Em se tratando de Repercussão Geral, o doutorando em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha)  afirmou que o instituto da Repercussão Geral certamente possui o potencial de melhorar a prestação jurisdicional. “O STF deveria conhecer de ofício a Repercussão Geral, contudo, conforme disposições do seu Regimento Interno, decidiu-se que a parte deverá indicar em um tópico a parte tal Repercussão”, destacou.

Para Rafael Baretto,  a Reforma do Judiciário implementada pela EC nº 45 colabora significativamente para a racionalização do sistema processual naquilo que lhe toca. Segundo o professor, o que se pretende com com a implantação tanto da Repercussão Geral quanto da Súmula Vinculante é uma melhora do produto final da atividade exercida pelo Poder Judiciário brasileiro. “Para se ter uma noção do avanço positivo  do efeito da sumula vinculante, com um ano de aplicação dos novos institutos , o volume de processos diminuiu em cerca de 41%”.
“Tem havido muitas criticas a esse novo modelo, mas acredito que com o tempo a própria pratica vai demonstrar os acertos do modelo, superando e muito  os eventuais desacertos que surgiram no caminho, pois o efeito vinculante tornou-se importante para pacificar  os grandes temas e  desacelerar a cultura  judicialesca  de que todos os  assuntos jurídicos devem ir para o Supremo Tribunal Federal”, pontuou.

O Professor Rafael Baretto é Mestre em Direito pela UFBA, Doutorando em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha) , leciona no Cejus e nas Escolas de Magistratura e do Ministério Público do Rio de Janeiro e é autor do livro “Retrospectiva de Informativos do STF – 2008”  – Análise Objetiva de Importante julgados do STF em 2008.



Fonte: PGE/ASCOM