Constituição Federal autoriza definição de requisitos diferenciados de admissão em concurso público

04/05/2009



Inconformado com a sentença proferida pelo juiz da 6º Vara da Fazenda Pública que anulou o ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia de exclusão de três candidatos do Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado da PMBA de 2001 por inaptidão em exame médico, o Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um recurso de apelação pleiteando a anulação ou reforma da decisão.

Responsável pela demanda, a procuradora Isabela Moreira de Carvalho sustentou em juízo que a exclusão motivada de candidato considerado inapto por desproporcionalidade entre peso e altura não fere direito líquido e certo haja vista que o artigo 39, § 3º, da Constituição da República autoriza  a lei a estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo assim o exigir.

“A exigência de proporcionalidade entre peso e altura objetiva selecionar candidatos dentro dos padrões de exigência definidos pela Administração Pública”, esclareceu  Isabela Moreira de Carvalho.

Considerando que o fator peso é critério relevante quando correlacionado com o fim e as atribuições do cargo de soldado da Polícia Militar e que o mesmo, para efeito de exclusão do certame, tem suporte no item 2.3 do edital e em norma interna da PM, a desembargadora Lícia de Castro L. Carvalho deu provimento ao recurso reformando a sentença e denegando a segurança concedida.



Fonte: PGE/ASCOM