20/05/2009
Em decisão tomada ontem à tarde (19) durante reunião na Presidência do Tribunal de Justiça, o Estado da Bahia, após três anos de negociação através do Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ, informou que pagará cerca de R$ 74 milhões a 26 credores. As bases definitivas para o acordo, que será firmado em audiência no próximo dia 2 de junho, estabeleceram um deságio de 62% do valor da dívida. A definição foi recebida com satisfação pela presidente do TJ Sílvia Zarif.
Entre os precatórios que serão pagos, há o do Tingui, um débito em torno de R$ 4,8 milhões e que envolve sete credores oriundos de desapropriação da área vizinha ao Fórum Ruy Barbosa. O valor bruto dos 26 precatórios em questão girava em torno de R$ 195 milhões.
O pagamento da dívida, como explica o juiz coordenador do Núcleo de Conciliação de Precatórios, Benedito da Conceição dos Anjos, é reflexo de um acordo que vem sendo cumprido integralmente pelo Estado e municípios desde o início das atividades do Núcleo, em 2006, o que tem contribuído para moralizar o instituto do precatório. A opinião do juiz foi compartilhada pela Procuradora Adjunta da Procuradoria Geral do Estado, Joselita Cardoso Leão, coordenadora do grupo de trabalho criado em março de 2007 pela PGE para tratar dos precatórios vencidos emitidos contra o Estado da Bahia - Administração Direta e Indireta, pendentes de pagamento no Tribunal de Justiça.
O Núcleo de Conciliação de Precatórios já intermediou mais de 120 negociações envolvendo o Estado da Bahia, o município de Salvador e cerca de 120 municípios do interior, com destaque para as comarcas de Ilhéus, Camaçari, Feira de Santana e Catu. No dia 5 de agosto haverá uma reunião sobre precatórios de natureza alimentar que envolve cerca de 300 credores, em que o Estado já sinalizou a possibilidade de acordo.
Na reunião da tarde de ontem, além de Joselita Cardoso Leão, estiveram presentes também os procuradores do Estado Aírton Bittencourt e Hélio Veiga, o gerente financeiro da Secretaria da Fazenda, Ranulfo Contreiras Lima, e os credores, acompanhados por seus respectivos advogados.
Fonte: PGE/ASCOM