Servidores públicos constituem categoria diferenciada à dos trabalhadores em geral

27/05/2009



Com objetivo de incorporar às suas remunerações o percentual de reposição salarial de 10,87% referente ao período compreendido entre janeiro e junho de 1995, servidores públicos estaduais, através do sindicato que os representa, ajuizaram, contra a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Cultura e Turismo – Fundação Cultural do Estado da Bahia – Funceb, uma ação ordinária pleiteando o pagamento do reajuste a todos os servidores públicos a partir de março de 2002.

Autor da ação, o sindicato alega que a  MP 1.053/95, posteriormente  convertida na Lei 10192/01, fixou como data base para as revisões dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores o mês de janeiro de cada ano, o que teria garantido aos servidores públicos o recebimento do reajuste relativo á variação acumulada do IPC-r, na forma ali prevista.

Responsável  pela demanda, o procurador do Estado Ayrton Bittencourt Lobo Neto  contestou o pleito sustentando em juízo que a MP 1.053/95 não se aplica ao caso em questão, já que sua incidência destina-se a disciplinar o reajuste dos salários dos trabalhadores da iniciativa privada e dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, não podendo a expressão “trabalhadores” ser entendida de modo a englobar os servidores públicos.

“Não houve violação ao princípio da isonomia porque os servidores públicos constituem categoria diferenciada à dos trabalhadores em geral, não podendo haver equiparação”, esclareceu o procurador.

Ayrton Lobo explicou ainda que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o termo “trabalhadores” previsto na  MP 1.053/95 tem como destinatário apenas aqueles que atuam na área privada, deixando de lado os servidores públicos.

Tendo em vista que o reajuste implantado pela  MP 1.053/95, convertida na Lei 10192/01, não é extensivo aos servidores públicos, o juiz Ricardo D'Ávila, da Quinta Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM