15/08/2009
Lamentavelmente, parte da imprensa local vem conferindo destaque a matérias relacionadas a esta Procuradoria Geral do Estado, concernente à cobrança de multa por descumprimento de determinação judicial, imputada em determinado processo judicial que envolve litigantes privados, municiada por informações fornecidas pelos interessados na mencionada lide com o inescondido propósito de sensibilizar o Judiciário e a opinião pública para os interesses particulares nela defendidos.
Inobstante tenha esta PGE, com o intuito de colaborar para os devidos esclarecimentos da questão, notadamente quanto às questões jurídicas envolvidas, relativas à ausência, por ora, de certeza, liquidez e exigibilidade do indigitado crédito, de modo a viabilizar a respectiva inscrição na dívida ativa e conseqüente cobrança, fornecido os elementos necessários para a correta informação ao público, o enfoque dado pelas citadas matérias permite ilações equivocadas, inclusive pretendendo atingir a honra de uma das mais sérias e respeitáveis integrantes desta instituição.
Sem sombra de dúvida, a conduta dos interessados na apontada lide judicial extrapola de muito os limites da ética profissional, infligindo danos manifestos, autorizando a adoção das medidas reparatórias previstas em lei, nos âmbitos cível, criminal e disciplinar.
Ressalta esta PGE que suas elevadas responsabilidades, decorrentes de suas múltiplas atribuições na defesa dos interesses do Estado da Bahia, o que faz intransigentemente, jamais a permitiria enfrentar lides temerárias, expondo o erário a riscos de prejuízos vultosos, muito menos a coadjuvar estratégias de defesa de interesses exclusivamente privados.
Diante disso, resta afirmar que a PGE não hesitará na defesa da honorabilidade da instituição e de seus integrantes contra quaisquer tentativas levianas de atingi-la.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
Fonte: PGE/ASCOM