Insuficiência de provas dá ganho de causa ao Estado da Bahia

17/08/2009



Alegando ter tido o seu direito líquido e certo violado, uma vez que o concurso realizado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA em 2006, em que foi aprovado para o cargo de Engenheiro Agrônomo, ainda possuía validade, no momento em que foi anunciado novo edital de seleção, tipo REDA, para o referido órgão, um cidadão baiano impetrou, contra o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando a declaração de nulidade da portaria que abriu seleção pública para REDA na EBDA.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado,  Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, contestou o pleito sustentando em juízo que as as provas trazidas aos autos do processo pelo impetrante apenas evidenciavam que ele foi aprovado e classificado em 52° lugar no concurso público realizado pela EBDA em 2006, o que não implica em direito à nomeação ao cargo de Engenheiro Agrônomo. Ainda segundo o procurador, para convocação e nomeação deverá ser observada conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como deverão ser obedecidos o disposto no edital, na legislação pertinente e a ordem de classificação dos candidatos aprovados quando este ocorrer.

“Nos documentos apresentados pelo impetrante não ficou comprovada a alegada violação a direito líquido e certo, pois não constava a lista da sua aprovação, classificação e data comprovada da homologação do concurso realizado em 2006”, esclareceu Miguel Calmon Dantas.

Considerando a insuficiência de provas necessárias para concessão da segurança almejada,  o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha denegou o pedido, dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM