27/08/2009
Atuando em uma Reclamação Trabalhista, na qual servidores públicos estaduais reivindicavam o pagamento de diferenças salariais em decorrência da aplicação dos índices da URP (Unidade de Referência de Preços) referentes ao ano de 1989 , o procurador do Estado Edson Teles Costa, conseguiu reduzir para R$ 422.066,09 uma dívida que, em novembro de 1998, segundo cálculos judiciais, já atingiam R$ 5.813.025,78 a cargo do Estado da Bahia.
Os reclamantes, após transitada em julgado a decisão, apresentaram cálculos indicando a quantia de R$5.813.025,78 como real valor dos seus créditos. Valor este que, corrigido e acrescido de juros de 6% equivaleria a cerca de R$ 12.000.000,00.
Após inúmeras medidas judiciais perante a Vara do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e até o Tribunal Superior do Trabalho, o procurador conseguiu que fosse julgado procedente, em parte, a última medida oferecida pelo Estado da Bahia, que fixou o crédito dos reclamantes em R$ 422.066,09 (bruto) e R$ 357.882,19 (líquido), valores estes já acrescidos de juros e correção monetária.
Segundo Edson Teles, quando o Estado apresentou a última impugnação, já haviam se esgotados todos os prazos para recursos e ações rescisórias em razão do trânsito em julgado das decisões proferidas, o que, para ele, reduz significativamente as chances de os reclamantes alcançarem êxito no objetivo pretendido
Fonte: PGE/ASCOM