14/09/2009
Inconformado com a decisão que determinou a anulação do ato que eliminou uma candidata do processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, o Estado da Bahia, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, embargos declaratórios com pedido de efeitos infringentes e prequestionamento pleiteando a reforma do acórdão.
Em defesa do Estado, o Procurador responsável pela demanda, Miguel Calmon Dantas, sustentou em juízo que a anulação do ato que eliminou a candidata configura violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, haja vista que a eliminação pautou-se exclusivamente na autorização editalícia. “ O simples fato de o edital considerar como classificatória a etapa da avaliação do histórico escolar e do memorial não ampara a sua não realização”, esclareceu o procurador.
Por entender que não se considera ilegal o ato da Administração que eliminou a candidata do processo seletivo uma vez que o mesmo tem respaldo no próprio edital, o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha acolheu os embargos declaratórios, emprestando-lhes efeitos infringentes para reformar o acórdão e denegar a segurança reivindicada
Fonte: PGE/ASCOM