Falta de provas dá ganho de causa ao Estado da Bahia

23/09/2009



Após ter recorrido à rede particular de saúde para tratar de um infarto, uma cidadã baiana  impetrou, contra o Secretário de Saúde do Estado da Bahia, uma mandado de segurança pleiteando a concessão de uma liminar que impedisse a cobrança do valor referente à internação e cirurgia por parte do hospital particular  que a atendeu. A impetrante alegou que lhe foi negado o direito de acesso ao serviço público de saúde e que,  devido a gravidade do caso, recorreu à rede particular.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, contestou o pleito sustentando em juízo que não foi comprovada a negativa de atendimento na rede pública e nem a inviabilidade por falta de condições satisfatórias e que a utilização do serviço particular decorreu de opção do paciente.

Por entender que não houve violação a direito líquido e certo, haja vista que não ficou comprovado a negativa de atendimento público e nem a desqualificação do serviço disponível, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago denegou a segurança dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM