Decisão judicial valida critérios para percepção de Gratificação de Atividade Policial

05/10/2009



Insatisfeito com a decisão que deu provimento a um recurso de apelação interposto pelo Estado da Bahia lhe negando o direito de perceber a Gratificação de Atividade Policial no nível III, um PM baiano moveu, contra o Estado, uma ação de embargos de declaração pleiteando a reforma do acórdão antes proferido e  inclusão imediata da referida gratificação aos seus proventos.

O autor da ação alegou que o artigo 7º da Lei 7145/97 lhe concede este direito, pois trabalha 40 horas semanais, e que exerce atividade de risco sendo, portanto, nos tempos atuais, um atentado contra a a vida do policial a negação de tal gratificação.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Roberto Lima Figueiredo, contestou o pleito sustentando em juízo que o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais constitui apenas um dos requisitos para a percepção da gratificação nos níveis III, IV e V, não se desvinculando das exigências contidas no artigo 17, notadamente no inciso III, da Lei 7146/97 que leva em consideração para a sua concessão o conceito e nível de desempenho do servidor.

“Ao ingressar na carreira todo servidor faz jus à GAP no nível I e somente depois de decorrido  12 meses e cumpridos os requisitos legais exigidos por lei poderá o mesmo galgar os níveis II e III”, esclareceu o procurador.

Roberto Figueiredo pontuou ainda que o simples fato de cumprir um dos requisitos para a sua percepção, que é a jornada de 40 horas semanais, não obriga a classificação do funcionário no nível máximo da mesma para a sua categoria funcional. Tem de ser considerada a exigência legal quanto ao local e natureza do exercício funcional, grau de risco inerente às atribuições normais do cargo e o conceito e nível de desempenho do servidor.

Por entender que não houve contradição nos termos da decisão uma vez que o vício apontado não se mostrou presente, a desembargadora Maria José Sales Pereira rejeitou os embargos de declaração opostos dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM