PGE defende o princípio da isonomia em concurso público

05/11/2009



Inconformado com a decisão que anulou a eliminação de um candidato considerado inapto no psicoteste da seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, garantindo-lhe o direito de prosseguir nas demais etapas do certame, o Estado da Bahia, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da sentença proferida.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Roberto Lima Figueiredo, sustentou em juízo que o psicoteste realizado pautou-se em critérios científicos e objetivos, além de encontrar fundamento em Lei Estadual, no edital do certame e em farta jurisprudência. Segundo o procurador, a prerrogativa concedida ao candidato de participar das demais etapas do certame sem ter sido recomendado numa avaliação psicológica viola o princípio da isonomia, pois lhe concede privilégio em detrimento de outros participantes da seleção.

“O exame psicotécnico realizado para ingresso no cargo de soldado da PMBA atende aos princípios constitucionais da moralidade e isonomia, não se encontrando a eliminação do candidato contaminada por qualquer vício”, esclareceu o procurador.

Considerando a objetividade e divulgação dos critérios norteadores da avaliação psicológica do referido concurso, o juiz Josevando Souza  Andrade  deu provimento ao recurso interposto pelo Estado, reformando a sentença antes proferida.



Fonte: PGE/ASCOM