STF anula decisão do CNJ que envolvia precatórios baianos

05/11/2009



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente uma decisão do conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, que alterava a ordem de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia. O ministro atendeu a um pedido feito pelo Estado da Bahia, através dos procuradores Marcos Sampaio e Roberto Lima Figueiredo, contra ato do CNJ, que reposicionou o precatório de duas senhoras com mais de 80 anos de idade e um espólio de uma outra cidadã que faleceu após os 90 anos.

Para o ministro, a decisão extrapola a competência administrativa do CNJ, pois a questão de pagamento de precatório é judicial. “De acordo com a Constituição Federal, a atribuição relativa ao exame, é do Conselho como Colegiado e não de relator, formalizando ato individual”, esclareceu.

De acordo com Marco Aurélio, o conselheiro alterou o termo de conciliação e de compromisso judicial extravasando, em muito, os limites simplesmente administrativos, uma vez que envolveu aspectos substanciais de execuções contra a Fazenda Pública. O ministro  salientou ainda que não desconhece a gravidade da situação que eventualmente tenha acometido direitos, mas tal questão não é objeto do mandado de segurança. Segundo ele, se configurada a preterição, há outras vias para solução que deverão ser encaminhadas próprio Judiciário e não ao CNJ, que não exerce atividade judicial, nem jurisdicional.

Por entender que o Conselho Nacional de Justiça não pode interferir em acordos judiciais de pagamento de precatórios sem ouvir todas as partes interessadas, e muito menos dar esse tipo de decisão monocraticamente, o Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria, Mandado de Segurança ao governo baiano, em decisão do Plenário.

Histórico

A situação começou depois que o governo baiano decidiu negociar, por meio de um programa de acordos judiciais, o pagamento de precatórios. O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios convocou os credores para rever a forma de quitação das dívidas. Do acordo, foi assinado um termo pelo governador do estado, o procurador-geral, o presidente do Tribunal de Justiça e o juiz auxiliar que coordena o núcleo.

Os pagamentos foram acertados com 517 detentores de títulos públicos, até que as credoras Lívia Góes de Araújo, Helena Cohin Silva e Davina Muniz de Aragão se recusaram a assinar o documento, já que tiveram sua classificação na ordem de pagamentos do estado alterada da 18ª para a 516ª, 518ª e 520ª posições. O motivo que as levou a reclamar no CNJ foi o deságio de 61% e o parcelamento dos valores, estipulado nos acordos.



Fonte: PGE/ASCOM