19/11/2009
Estado não precisará mais se pronunciar quando houver prescrição do prazo para cobrança do ICMS.Em sessão ordinária presidida ontem (18), na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, pelo desembargador Antonio Pessoa Cardoso, a 4ª Câmara Cível decidiu pela uniformização de jurisprudência acerca das ações que versem sobre execução fiscal envolvendo o Estado da Bahia.
No entendimento majoritário dos desembargadores da 4ª Câmara, nas ações de execução fiscal o Estado não precisará se pronunciar quando houver prescrição do prazo para cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decisão que diverge do posicionamento de outras câmaras do Tribunal de Justiça.
Com a uniformização, o processo que gerou a divergência, de relatoria do desembargador José Olegário Monção Caldas, será encaminhado à Presidência para inclusão na pauta do Tribunal Pleno, ao qual caberá definir o entendimento que deve ser seguido pela câmaras.
A sessão da 4ª Câmara tem em pauta outros 112 processos, entre apelações, agravos de instrumento, embargos de declaração e reexame necessário.
Fonte: PGE/ASCOM