Procon é competente para aplicar multa em empresas de seguro

21/01/2010



Inconformada com a decisão proferida pelo Órgão Estadual de Defesa do Consumidor (Procon -Ba) na qual decidiu pela procedência da reclamação de uma cliente penalizando-a com uma multa no valor de R$ 8.700,00, uma empresa de capitalização impetrou, contra, o Secretário Executivo do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor e o Superintendente do Procon, um mandado de segurança, pleiteando o direito de não recolher o valor referente a multa.

A impetrante alegou que não compete ao Procon aplicar sanções administrativas às empresas deste ramo, cabendo à SUSEP fiscalizar a atividade das mesmas. Responsável pela demanda, o procurador do Estado Ayrton Bittencourt Lobo Neto, contestou o pleito sustentando em juízo que o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) legitima a penalização do infrator nos casos de descumprimento  aos preceitos consolidados na Constituição Federal, na Lei 8078/90 e demais diplomas legais de proteção ao consumidor. “O fato gerador da aplicação da referida penalidade encontrava-se em desacordo com as garantias constantes no CDC, especificamente quanto à disponibilização e clareza de informações ao consumidor”, pontuou.

Ayrton Bittencourt esclareceu ainda que não houve usurpação de competência da SUSEP, uma vez que o Procon é competente para aplicar multa em face de empresas de seguro. Considerando que a Administração Pública agiu em conformidade com a norma legal vigente  a juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, da 7ª Vara da Fazenda Pública,  denegou a segurança em razão da ausência do direito líquido e certo da impetrante.



Fonte: PGE/ASCOM