Justiça mantém custódia de presos e impede paralisações de policiais civis

30/01/2010



Uma liminar concedida ontem (29), pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da Quinta Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que os policiais civis do estado da Bahia mantenham a custódia de presos e impede paralisações que direta ou indiretamente comprometam a continuidade da prestação dos serviços de segurança pública.

A liminar inibitória foi obtida pelo Estado a partir de uma ação civil pública, com o objetivo de assegurar os serviços de Segurança Pública na Bahia, principalmente durante o período do carnaval.  Pela decisão, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia tem o prazo de 48 horas para informar à Justiça as medidas adotadas para o pronto restabelecimento dos serviços, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 80 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com o procurador do Estado Caio Druso Penalva Vita, a liminar é fundamental para que os serviços não sofram descontinuidade. “Esse é um passo importante para conscientizar a categoria para que mantenha a continuidade do serviço público de segurança. É um chamado da Justiça à ordem”, destaca.



Fonte: PGE/ASCOM