Teste de aptidão física é etapa classificatória em concurso da PM

24/03/2010



Após ser eliminado do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar por ser considerado inapto no teste de aptidão física, um candidato do referido certame impetrou, contra o o Secretário Estadual da Administração e o Comandante Geral da PM-BA, mandado de segurança pleiteando o direito de poder prosseguir nas demais etapas do concurso.

O impetrante alegou que o ato foi ilegal e abusivo, questionando o caráter classificatório da referida etapa, bem como a ausência de previsão legal para a mesma, o que configuraria violação ao princípio da legalidade.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Andréa Gusmão Santos, contestou o pleito sustentando em juízo que é pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre a legitimidade da exigência do teste físico em concurso público, desde que previsto em lei e no respectivo edital, que se paute em critérios objetivos previamente conhecidos e não tenha caráter sigiloso e irrecorrível. “A previsão em edital de realização do teste de aptidão física, além de cumprir a disposição legal expressa no artigo 5º da lei 7990/2001, que instituiu o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, harmoniza-se com os princípios da razoabilidade e da eficiência”, esclareceu a Procuradora.

Andréa Gusmão Santos pontuou ainda que o Estatuto dos Policiais Militares elenca expressamente a capacidade física como um dos elementos de aferição para ingresso na PM e matrícula nos estabelecimentos de ensino policial-militar destinados à formação de oficiais e graduados.

Considerando a inexistência de qualquer ilegalidade ou abusividade no ato questionado, o desembargador Antônio Roberto Gonçalves denegou a segurança pleiteada, logrando êxito  ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM