25/03/2010
Para auxiliar no cumprimento ao disposto nas normas eleitorais de caráter permanente, com vistas ao processo eleitoral 2010, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Casa Civil poderão expedir orientações gerais, com finalidade de orientar os agentes públicos no âmbito de sua atuação, principalmente quanto a publicidade institucional, inaugurações públicas, cessão ou uso de bens públicos, distribuição gratuita de bens, realização de transferência voluntárias e contratação de despesas públicas e administração financeira e de pessoal.
Em virtude do processo eleitoral 2010 que se aproxima, o Governo do Estado publicou decreto orientando secretários estaduais, dirigentes de órgãos públicos, servidores e demais empregados da administração pública do Poder Executivo para o cumprimento das normas eleitorais de caráter permanente, além daquelas destinadas a disciplinar a conduta dos agentes públicos a partir das datas especificadas pela Justiça Eleitoral. Os órgãos e entidades da administração pública estadual devem ficar atentos às normas de responsabilidade na gestão fiscal.
De acordo com informações do decreto, publicado no Diário Oficial do Estado dos dias 20 e 21 deste mês, o objetivo é prevenir a prática de atos que possam vir afetar direta ou indiretamente, a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, especialmente quanto ao disposto na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), principalmente a resolução 23.089 – instrução 126, de 1º de julho de 2009.
A prática de condutas vedadas aos agentes públicos, que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, estará sujeito à penalidade previstas no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Fonte: PGE/ASCOM