Anteprojeto de lei que normatiza o processo administrativo no Estado da Bahia é apresentado pela PGE

09/04/2010



Em reunião realizada ontem (08), no auditório do Edifício Empresarial Niemeyer, a Procuradoria Geral do Estado apresentou a representantes da  Administração Pública de todos os Poderes o anteprojeto de lei que normatiza o processo administrativo no Estado da Bahia. O evento teve por objetivo abrir as discussões e colher novas sugestões com vistas ao aperfeiçoamento do texto do referido instrumento normativo. O trabalho foi produzido por uma comissão, integrada por  Procuradores do Estado com atuação em distintos setores com o intuito de promover estudos, elaborar e apresentar anteprojeto de lei disciplinando o processo administrativo no âmbito do Estado da Bahia.

Coordenador do projeto, o procurador aposentado Fernando Santana Rocha abriu os trabalhos falando acerca da necessidade de se ter no Estado da Bahia uma lei desta natureza. Segundo ele, os desencontros de formas procedimentais, fruto da ausência de uma lei que normatize o processo administrativo,  representa um atraso em relação a União e aos demais Estados, que já possuem esta regulamentação.

Presidente da comissão responsável pela elaboração do anteprojeto de lei, a procuradora Cláudia Magalhães Guerra, revelou que a proposta é fruto de um minucioso estudo da realidade baiana, no que tange à processo administrativo, associado a uma cuidadosa análise da Lei Federal e das Legislações Estaduais que versam sobre a matéria. De acordo com a procuradora, também serviu de base para a construção da minuta o Código de Processo Civil e o Código Penal brasileiro, o Estatuto do Servidor Público, o Estatuto do Idoso, dentre outros diplomas legais. “Este trabalho está apenas começando e precisamos da colaboração de todos vocês, que conhecem mais do que ninguém a realidade do processo administrativo no âmbito da Administração Pública”, declarou. Cláudia Guerra explicou ainda como o anteprojeto foi criado, quais os critérios utilizados na escolha dos membros da comissão, a metodologia adotada, os estudos realizados e as suas subdivisões.

Ainda durante a apresentação foram destacados os pontos mais polêmicos da proposta que será reavaliada pela comissão com o intuito de inserir as sugestões apresentadas durante esta e as próximas reuniões. Também será avaliado o projeto apresentado pelo Instituto de Direito Administrativo da Bahia (IDAB), para que dele possa ser aproveitado aspectos considerados importantes e que ficaram de fora da minuta elaborada pela PGE. Após a sistematização das idéias o texto final será elaborado e encaminhado ao Governador do Estado para ser aprovado.

No anteprojeto foram fixadas normas concernentes aos princípios gerais do processo administrativo, direitos e deveres dos administrados, identificação dos postulantes, forma, tempo e lugar dos atos processuais, disciplina sobre a iniciativa e instrução do processo, forma dos atos decisórios, da desistência e extinção dos processos, invalidação, revogação e convalidação, dos prazos, dos atos de comunicação, dos recursos, da competência, impedimentos e suspeição, do incidente de falsidade documental, do uso da tecnologia de informação e comunicação no processo administrativo.

Também foram tratados separadamente os processos administrativos em espécie que, uma vez , julgada necessária a previsão de tratamento legal especial em relação às regras gerais fixadas para os procedimentos ordinários de concessão e outorga de vantagens.



Fonte: PGE/ASCOM