15/04/2010
O trabalho apresentado por Vicente Oliva Buratto tratou de recurso de Apelação Cível na ação de Mandado de Segurança nº. 2083895-0/2008 impetrado por Cata Tecidos Técnicos Ltda. contra ato cuja prática foi imputada ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle (DARC) da Secretaria Estadual de Fazenda, que tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador – Bahia. O mandado de segurança versa sobre a não incidência do imposto estadual questionado (ICMS) sobre o valor dela cobrado pela Concessionária do Serviço de Distribuidora de Energia Elétrica (COELBA) a título de demanda de potência reservada/contratada, sendo concedida a segurança pretendida, reconhecendo-se à Impetrante o direito (sic) de recolher o ICMS apenas sobre o valor correspondente à energia elétrica e à demanda de potência efetivamente consumida.
O procurador Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira Filho por sua vez apresentou um parecer no qual tratou de dois temas que afetam Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: o primeiro deles, diz respeito à imposição de reajustes salariais através de sentenças normativas proferidas em dissídios coletivos; o segundo, o tratamento que deve ser conferido à prática, tão comum, na Administração Pública, em se fazer a cessão de servidores de um ente para outro.
Já o parecer apresentado pela procuradora Maria Vitória Brandão Torinho Dantas teve por objetivo responder consulta formulada à PGE pelo Secretário Executivo de Parcerias Públicos-Privadas, acerca da possibilidade de utilização, como garantia dos contratos de Parcerias Público-Privadas, das receitas públicas provenientes de Participação dos Estados – FPE e da compensação financeira de forma direta ou através do fundo garantidor pela exploração dos potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos minerais (royalties).
Fonte: PGE/ASCOM