31/05/2010
Com o objetivo de retificar o posto no qual passaram para a inatividade e sobre o qual são calculados seus proventos, policiais militares inativos propuseram, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a reclassificação para o grau de Primeiro Tenente, o pagamento dos proventos calculados sobre o soldo relativo à graduação de Capitão e o pagamento dos valores retroativos da diferença devida com a respectiva atualização, a partir de 01 de agosto de 1997.
Os requerentes alegaram que a graduação de subtenente, grau hierárquico que ocupavam quando passaram para a reserva remunerada, foi extinta da escala hierárquica da Polícia Militar da Bahia, motivo pelo qual deveriam ser reclassificados para o posto de Primeiro Tenente, passando a perceber seus proventos tendo como base de cálculo o grau de Capitão.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado, Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira, contestou o pleito sustentando em juízo que a Lei 7.145/1997 não extinguiu de forma imediata, automática, a graduação de Subtenente, que continuou a existir a época da publicação da lei referida, até que fosse extinto o último cargo relativo à graduação citada, e que os autores submeteram-se á lei vigente à época das suas aposentadorias, que previa esta graduação. “As leis posteriores não lhes asseguram direito algum”, pontuou, no aspecto, já que as respectivas aposentadorias guardaram adequação jurídica à legislação vigente à época da publicação das mesmas.
Considerando que a ação foi proposta aproximadamente sete anos após a edição do ato normativo, Lei 7.145/1997, que instituiu novo enquadramento funcional, nova escala hierárquica, veio a ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito, pelo Juiz de Direito da Quinta Vara da Fazenda Pública, Ricardo D'Ávila, que, por conseqüência, decretou a extinção do processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Os requerentes recorreram da decisão, porém tiveram seus pleitos negados novamente.
Fonte: PGE/ASCOM