PGE obteve significativo êxito judicial

09/06/2010


Em acórdão publicado no Diário do Poder Judiciário da União, edição no dia 07 de junho, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Agravo Regimental relatado pelo Ministro Humberto Martins, manteve a decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador que determinou a penhora de faturas de uma empresa do ramo de automóveis, relativas a créditos provenientes da aquisição de veículos pelo Estado da Bahia, em substituição a bens móveis nomeados pela empresa, quando da sua citação para pagar o débito executado.


A citação da empresa fora ordenada através de Carta Precatória e efetivada após diligência realizada pelo procurador Deraldo Moraes Neto, em Betim/MG. Ao ser citada a empresa nomeou à penhora uma esteira rolante integrante do seu parque industrial naquela cidade, que foi recusada pela Fazenda Pública, em petição elaborada pelo procurador do Estado Oscimar Alves Torres. Na ocasião, foi demonstrado que a "esteira" integrava o ativo permanente da executada e que não servia como garantia do débito.


Foi pedida a substituição da esteira por créditos que a empresa possuía junto à Secretaria da Fazenda do Estado, decorrente da aquisição de viaturas pelo Estado. A substituição dos bens penhorados foi determinada pelo juiz da causa, com base no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais que permite ao credor recusar bens dados em garantia fora da ordem ali estabelecida.


A devedora recorreu ao Tribunal de Justiça e posteriormente ao STJ, alegando que a penhora deveria se dar de forma menos gravosa para ela, entretanto, os julgadores entenderam que o pedido do Estado da Bahia era justificado e manteve a penhora do faturamento como garantia da execução.


Também atuaram na defesa do Estado os procuradores Juliana Simões, Aline Solano Bahia e Bruno Espiñeira Lemos.





Fonte: PGE/ASCOM