05/07/2010
Inconformada com o ato administrativo que a designou para ter exercício funcional na Circunscrição Policial do município de América Dourada, respondendo, cumulativamente, pelo cargo de Delegado Titular junto à delegacia da cidade de Canarana, uma servidora pública estadual impetrou, contra o Governador do Estado e o Delegado-Chefe da Polícia Civil, um mandado de segurança pleiteando a anulação da portaria que a designou para aquela função.
A impetrante alegou violação a direito líquido e certo, uma vez que, segunda ela, o ato estaria eivado de vício e sem a devida fundamentação. A autora da ação afirmou ainda que o referido ato gerou ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade agravada pela possibilidade de comprometimento à sua saúde em virtude da interrupção do tratamento médico a que vem sendo submetida.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado José Carlos Wasconcelos Júnior, contestou o pleito sustentando em juízo que não se configura abuso de poder por parte de autoridade administrativa a remoção de servidor público, se esta ocorrer por conveniência e interesse do serviço. O procurador esclareceu ainda que o ato de remoção compulsória de funcionário público pode ser realizado, independentemente da concordância do servidor, desde que praticado em nome do interesse público, sem desvio de finalidade e com fundamento ou motivação.
“O funcionário público não possui direito adquirido à permanência das condições de prestação de serviço ou de direitos e deveres vigentes á época de sua nomeação no cargo”, explicou José Wasconcellos.
Considerando que o servidor público pode ser, a qualquer momento, removido ou designado para outra função compatível com o seu cargo e que a referida remoção baseou-se na conveniência de reestruturação do Departamento de Polícia do Interior, o desembargador José Olegário Monção Caldas denegou a segurança, mantendo válido o ato publicado.
Fonte: PGE/ASCOM