PGE publica portaria para normatizar trabalhos da PCT

12/07/2010



Em portaria publicada no último dia 09, no Diário Oficial do Estado, o Procurador Geral, Rui Moraes Cruz, considerando que a Procuradoria de Controle Técnico – PCT , ao contrário do que ocorre com as demais procuradorias, não está estruturada com Núcleos especializados por matérias, mas por Núcleos de acompanhamento das atividades dos setores jurídicos das entidades integrantes da administração indireta, determinou que os processos oriundos das entidades integrantes da Administração Indireta do Estado, remetidos à Procuradoria Geral do Estado, devem ser inicialmente distribuídos à Procuradoria de Controle Técnico – PCT, que somente oficiará nos processos após prévia manifestação de mérito dos setores jurídicos das entidades.

Também ficou determinado que quando não houver orientação jurídica assentada da Procuradoria Geral do Estado sobre a matéria, a PCT poderá subsidiar-se de pronunciamento das demais Procuradorias, hipótese em que o expediente será remetido ao núcleo de procuradoria ou núcleo setorial pertinente para opinativo. Nos processos relativos a aposentadoria e pensão decorrentes de vínculo funcional estatutário com entidades da Administração indireta, bem como a outros benefícios previdenciários suportados pelo regime próprio de previdência (RPPS), a atuação da Procuradoria Geral do Estado ocorrerá, se necessário, mediante provocação da Superintendência de Previdência - SUPREV.

À PCT caberá também diligenciar junto às Procuradorias Jurídicas das entidades a implantação do acompanhamento eletrônico de tramitação processual através do Sistema Integrado de Controle Administrativo, Judicial e Previdenciário – SICAJ. Enquanto não implantado o acompanhamento processual previsto referido, caberá às Secretarias das Procuradorias comunicar à PCT, por meio eletrônico, a devolução dos processos à origem.

Além disso, o atendimento aos Procuradores Jurídicos e advogados das entidades e seus dirigentes caberá a PCT, que poderá solicitar diretamente, caso necessário, a participação de integrante do Núcleo a que se referir a matéria.



Fonte: PGE/ASCOM