Decisão judicial impede atraso em inauguração de hospital em Feira de Santana

04/08/2010



Inconformado com a decisão que deferiu medida liminar determinando a suspensão da Seleção Pública nº 004/2010, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica de direito privado para a gestão operacional e execução das ações e serviços de saúde do Hospital da Criança que será inaugurado em Feira de Santana, o Estado da Bahia, interpôs agravo regimental pleiteando a reforma da decisão. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado por uma das empresas concorrentes que julgou irregular a anulação da Seleção Pública nº 002/2010.

Responsável pela demanda, a procuradora Mariana Matos de Oliveira sustentou em juízo que a anulação da Seleção Pública nº 002/2010 decorreu da desclassificação de todas as empresas que participavam do certame, inclusive a da própria impetrante que apresentou atestados de capacidade técnica inválidos, razão pela qual era desnecessária a espera do prazo para interposição de recurso administrativo antes da instalação da Seleção Pública nº 004/2010. A procuradora atentou, ainda, para a necessidade de aceleração do procedimento para a contratação do gestor, uma vez que a data de inauguração do hospital estaria prevista para 15/08/2010.

Mariana Matos pontuou também que a eventual interposição de um recurso administrativo na Seleção Pública nº 002/2010 seria incapaz de reverter a desclassificação de todas as empresas concorrentes, principalmente a da impetrante que não poderia apresentar novos atestados de capacidade técnica.

Considerando a necessidade de aceleração do processo licitatório e a impossibilidade de alteração da desclassificação das empresas concorrentes na Seleção Pública nº 002/2010, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago reformou a decisão antes proferida, suspendendo os efeitos da liminar concedida.



Fonte: PGE/ASCOM