PGE e Tribunal de Justiça da Bahia discutem interesses comuns

25/08/2010


A  Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Telma Britto recebeu em audiência, no último dia 17, uma comissão de procuradores do Estado, para tratar de questões do interesse do Estado da Bahia. A comissão composta pela Procuradora Geral Adjunta Joselita Cardoso Leão, a Chefe da Procuradoria Judicial Anna Beatriz Pinheiro Lemos Passos, o chefe da Procuradoria Fiscal, Élder dos Santos Verçosa, os procuradores Cristiane de Araújo Góes Magalhães, Cristiane Santana Guimarães e Hélio Veiga Peixoto dos Santos levou para o encontro uma pauta de assuntos relevantes que interferem na qualidade do trabalho cotidiano dos procuradores.


Num primeiro momento foram discutidos temas como os Juizados Especiais da Fazenda Pública, Implantação do Processo Judicial Eletrônico e Judicialização das demandas vinculadas ao SUS. Segundo a Procuradora Geral Adjunta, Joselita Leão existe uma preocupação com a inauguração do sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública na forma preconizada pela Lei Federal nº. 12.153/2009. Com competência para processar, conciliar e julgar as causas de interesse das entidades de direito público até o valor de sessenta salários mínimos, é imprescindível dotar-se essas Unidades de adequadas condições de funcionamento para que não se frustre o importante escopo do sistema que é o desafogamento das Varas da Fazenda Pública e a redução da litigiosidade pela ênfase dada às conciliações.


Em função disto, a PGE levou à apreciação da Presidente do Tribunal de Justiça algumas sugestões consideradas relevantes tais como: a criação de cargos efetivos de conciliadores e juízes leigos a serem recrutados por concurso público, de modo a resguardar-se a impessoalidade e garantir-se o necessário grau de independência e responsabilidade funcional desses servidores, sobretudo por terem de lidar com o interesse público; a centralização desses Juizados para facilitar o acesso das partes e dos seus procuradores; a previsão de competência dos Juizados para processamento de demandas de autoria do Estado e dos Municípios, Estado observadas, naturalmente, as restrições da lei federal; e o uso da poder conferido pelo art. 23 da Lei nº. 12.153/09, limitando-se, quanto à natureza, as causas a serem admitidas enquanto não estiverem adequadamente estruturados os respectivos serviços cartorários.


Quanto à informatização dos processos judiciais, os procuradores levaram a preocupação da PGE com relação ao acompanhamento pelo Tribunal de Justiça dos avanços já alcançados nos Tribunais Superiores onde à maioria dos feitos já tramitam exclusivamente por meio eletrônico. A Presidente informou sobre os esforços empreendidos pelo TJ lembrando que os recursos ao STJ e ao STF já estão sendo encaminhados por essa via.





Fonte: PGE/ASCOM