PGE viabiliza obtenção de recursos para programas sociais do Estado da Bahia

02/09/2010



A Procuradoria Geral do Estado,  com o apoio da Secretaria  Estadual da Fazenda, obteve importante decisão em caráter liminar no Supremo Tribunal Federal para viabilizar a celebração de operações de crédito destinadas ao financiamento de vários  programas sociais de expressivo relevo no Estado da Bahia.

A inscrição indevida do estado no registro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc) estaria inviabilizando a transferência das verbas federais e impedindo a assinatura de convênios. O Programa de Desenvolvimento Ambiental da Bahia- PDA, o Programa PRODUZIR, destinado Combate à Pobreza Rural  no Interior da Bahia, o Programa de Mobilidade Urbana Pró-Transporte  relacionado com a Copa FIFA 2014 o Programa de Desenvolvimento Integrado constantes do PPA- Plano Plurianual de Aplicação e leis orçamentárias, corriam riscos de serem  frustrados.

O Estado da Bahia ingressou com uma Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o repasse de R$ 563,7 milhões do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) com o intuito de viabilizar a execução de programas estaduais de desenvolvimento integrado constantes do plano plurianual, previsto no artigo 165 da Constituição Federal.

As procuradoras do Estado, Cristiane Magalhães e Cândice Romano, sustentaram em juízo que a inscrição em desfavor do estado foi indevida já que baseou-se, principalmente, em um suposto não pagamento, pelo Estado, de multa contratual equivocadamente cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

“A maneira como a inscrição no Cauc foi realizada demonstra a ocorrência de violação ao postulado constitucional do devido processo legal”, alegaram as procuradoras  ressaltando que o governo baiano não teve oportunidade de se defender.

No Supremo Tribunal Federal  a relatoria da Ação Civil originária coube ao Ministro  Marco   Aurélio de Mello que, na tarde do dia 1º de setembro, acolheu os argumentos do Estado da Bahia concedendo liminares que suspenderam as restrições cadastrais afastando os obstáculos apontados pelos agentes financeiros.

De acordo com o governo baiano, o caso era de urgência em virtude da data limite, o dia 2 de setembro deste ano, para repasse de verbas, em virtude das eleições de outubro.



Fonte: PGE/ASCOM