Prescrição do fundo de direito dá ganho de causa ao Estado da Bahia

08/09/2010



Inconformado com o ato administrativo que culminou com a sua exclusão dos quadros da Polícia Militar da Bahia, um ex PM baiano interpôs, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a declaração de nulidade do ato bem como a sua reintegração à Corporação pagando-se integralmente os vencimentos e vantagens, inclusive com a correspondente promoção a que teria direito caso estivesse em atividade, tudo acrescido de juros e correções de lei.

O autor da ação alegou que foi excluído da Corporação sem que lhe fosse oportunizado o direito de defesa e que não foi aberta nem mesmo uma simples sindicância, tendo sido afastado automaticamente de maneira arbitrária e ilegal. Suscitou ainda que a sanção disciplinar que lhe fora imposta revelou-se totalmente em descompasso com a prescrição constitucional vigente.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado, Fernanda Santana de Villa, contestou o pleito sustentando em juízo a prescrição do fundo de direito. A procuradora esclareceu que o requerente foi excluído dos quadros da PMBA em 27 de julho de 1984, tendo procurado o judiciário apenas em 24 de setembro de 2001, quando protocolou a demanda.

Todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos, explicou. Além disso, o processo disciplinar que culminou na exclusão do ex-servidor, levada a efeito em 1984, pautou-se na legislação vigente à época em que foi praticado o ato administrativo de desligamento. A Administração agiu no estrito cumprimento da lei.

Considerando que o autor da ação só procurou insurgir-se quanto a suposta lesão sofrida após a decorrência de mais de dezessete anos, tempo extremamente superior àquele que permite a anulação do ato administrativo, o Juiz Auditor  Paulo Roberto Santos de Oliveira declarou prescrito o direito pleiteado, extinguindo o feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.



Fonte: PGE/ASCOM