Existência de prescrição administrativa dá ganho de causa ao Estado da Bahia

14/01/2011



Alegando que o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, de maneira arbitrária e ilegal, o licenciou das fileiras da Corporação sem observar os requisitos legais do processo administrativo, principalmente no que tange ao Direito de Ampla Defesa, um policial civil propôs, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária de reintegração de cargo pleiteando a declaração de nulidade do ato administrativo que o licenciou, a condenação ao pagamento integral dos vencimentos e vantagens, acrescidos de juros e correção legal, além de sua promoção.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado, Márcia Sales Vieira, contestou o pleito sustentando em juízo a existência de prescrição administrativa, uma vez que o autor teve seu licenciamento publicado em 23 de janeiro de 1976, porém, só teria ajuizado a ação em 08 de janeiro de 1996, quase 20 anos após a publicação do ato administrativo, atingindo, desta forma, a relação jurídica fundamental.

A procuradora esclareceu ainda, que o autor da ação, assim como outros péssimos policiais, foi licenciado  por ter cometido vários ilícitos administrativos e que, na hipótese de vir a ser reformado, não poderia receber remuneração por um período que sequer trabalhou.

Considerando que, de acordo com o que disciplina o Decreto 20910/32, segundo o qual, no que concerne aos direitos pessoais, a prescrição de pretensões de particulares em face da Fazenda Pública ocorre em cinco anos, o Juiz Auditor Paulo Roberto Santos de Oliveira julgou improcedentes os pedidos do autor, dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM