04/02/2011
Em decisão publicada esta semana, a juíza Ana Carolina Dias Fernandes, da 10ª Vara Federal de Salvador, suspendeu a aplicação da multa de R$ 2 milhões contra o governo referente às obras do Parque Tecnológico de Salvador, a Tecnovia, na Avenida Paralela. No seu parecer, a juíza reconhece que havia alvará e licença ambiental outorgada pelo Município e pelo órgão estadual para a realização das obras.
A multa havia sido determinada em fevereiro de 2009 por causa de supostas irregularidades ambientais na construção do Parque Tecnológico apresentadas pelo Ministério Público Federal através de um denúncia contra o então titular da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia, Ildes Ferreira, e representantes de duas empresas da construção civil.
O procurador do MPF, Danilo Dias, denunciou o ex-secretário e os empresários por prática de crime ambiental e por iniciarem as obras de construção do Parque Tecnológico de Salvador sem as devidas licenças. Diante disso, o Ibama emitiu auto de infração, com multa de até R$2 milhões, e termo de embargo, para interdição das obras.
A Procuradoria Geral do Estado, através das procuradoras Gertha Merícia Rios P. De Almeida e Barbara Camardelli Loi, recorreu à Justiça e na última quinta-feira (03) foi publicada no Diário do Poder Judiciário a decisão liminar suspendendo a multa.
Na análise da juíza a licença obtida pelo empreendimento era suficiente para dar início à supressão da vegetação. “O impetrante (a Secti) comprovou possuir a licença ambiental, cuja validade a autoridade coautora (o Ibama) ignorou”, escreveu a juíza em sua decisão.
Ana Carolina Dias Fernandes destacou ainda que os órgãos municipal e estadual de fiscalização não se omitiram no que tange à prática de crime ambiental, muito pelo contrário, impuseram, inclusive, multa pelo descumprimento das condicionantes ambientais.
Fonte: PGE/ASCOM