Decisão judicial determina correção de valor de causa de execução de título judicial contra Estado

09/02/2011



Sob alegação de que a indicação do valor de uma causa de execução de título judicial concedida em mandado de segurança contra o Estado foi feita de maneira equivocada e maliciosa,  a Procuradoria Geral do Estado, opôs, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, uma impugnação ao valor de causa pleiteando a correção do montante apresentado.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Caio Druso Penalva Vita, sustentou em juízo que os impugnados deveriam atribuir à causa valor correspondente ao pretendido na petição inicial da execução e não o valor utilizado na petição inicial do mandado de segurança, cuja segurança foi concedida e ensejou a formação do título judicial executado.

“Ao invés de atribuir à causa o valor de R$ 14.587.338,00, pretendido na execução, os impugnados atribuíram o valor de R$ 200,00”, destacou o procurador.

Considerando que a indicação do valor da causa, promovida pelos impugnados, foi maliciosa, haja vista que toda causa deve ter um valor correspondente ao conteúdo patrimonial da prestação visada, que, no caso em questão, consiste no montante de  R$ 14.587.338,00, a desembargadora Sara Silva de Britto julgou procedente a impugnação determinando a intimação dos impugnados para, no prazo de 10 dias, promoverem a complementação das custas processuais, sob pena de arquivamento da execução.



Fonte: PGE/ASCOM