Valores repassados a título de compensação financeira não constituem receita da União

18/03/2011


 Com o objetivo de obrigar o Estado da Bahia a lhe repassar um percentual da verba que julga ter direito, a título de compensação financeira em razão de exploração de recursos naturais no território do ente Federativo, o município de Formosa do Rio Preto propôs, junto ao Tribunal de Justiça, uma ação ordinária pleiteando o recebimento do devido montante.


Responsável pela demanda, o Procurador do Estado Miguel Calmon Dantas contestou o pleito sustentando que o referido município não é produtor de recursos minerais nem possui limites territoriais com plataforma submarina que justifique o repasse.


O Procurador esclareceu ainda que, segundo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, os valores repassados a título de compensação financeira não constituem receita da União sendo, portanto, sujeitos ao controle dos Tribunais de Contas dos Estados e não do Tribunal de Contas da União.


Considerando a ausência de norma específica que regulamente a participação financeira dos municípios na exploração de recursos naturais no território do ente Federativo, a desembargadora Maria José Sales Pereira julgou improcedente a ação dando ganho de causa ao Estado da Bahia.





Fonte: PGE/ASCOM