TJ restabelece direito do Estado da Bahia de recolher ICMS nas vendas pela internet

22/03/2011


O Tribunal de Justiça da Bahia, em decisões publicadas ontem (21), no Diário do Poder Judiciário, concedeu ao Estado da Bahia o direito de recolher ICMS nas vendas pela internet para o estado.

A primeira suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida em uma Ação Ordinária na qual a empresa pretendia que o Estado não exigisse o pagamento do ICMS, mais precisamente nas aquisições, via internet, cuja mercadoria seja oriunda do Estado de São Paulo, abstendo-se, ainda, de efetuar retenção de mercadorias com o propósito de exigir o pagamento da exação questionada.

A segunda suspendeu os efeitos da liminar concedida em Mandado de Segurança cuja empresa impetrante pretendia que o Estado não requeresse o pagamento do ICMS antecipado sobre as operações interestaduais com pessoas jurídicas não cadastradas no CAD-ICMS da Bahia e pessoas físicas, nas aquisições por meio da internet e-commerce ou comércio eletrônico.

Segundo o Procurador Geral do Estado Rui Moraes Cruz as decisões do TJ são um reconhecimento do movimento que vem acontecendo em âmbito nacional, pois “outros estados já tomaram medidas semelhantes visando proteger o comércio local e a arrecadação, já que esse tipo de compra é uma modalidade relativamente nova, e não existia qualquer ponto do Regulamento do ICMS da Bahia tratando do assunto”, pontuou Rui Moraes.

De acordo com o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, uma das principais preocupações dos estados é com a manutenção do comércio local, em evitar a concorrência desleal e garantir a geração de emprego e renda, ou seja, assegurar que os estados signatários das novas propostas deixem de ser prejudicados e façam cumprir o caráter social do imposto. “A união dos estados é fundamental para mudar esse cenário e a decisão da Justiça baiana mostra que estamos no caminho certo. A legislação a esse respeito precisa ser adequada diante dessa nova situação. O comércio eletrônico está crescendo muito, hoje é uma realidade e precisamos nos adaptar a ela”, assinala Carlos Martins.
Fonte: PGE/ASCOM