22/03/2011
Com relação às liminares e antecipações de tutela concedidas em outras ações, o Procurador Chefe da PGE/PROFIS, Elder dos Santos Verçosa, acredita que os recursos já interpostos pelo Estado terão o mesmo êxito, destacando que além de resguardar as finanças públicas e, por conseguinte, os investimentos em segurança, educação e saúde, por exemplo, a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça, Telma Britto, preserva também empregos e renda, na medida em que coíbe a concorrência desleal. “De fato, se as vendas pela internet tiverem uma tributação inferior às realizadas presencialmente, isso beneficiará os estabelecimentos "virtuais" em detrimento dos instalados no território baiano”, pontuou o procurador.
Outra situação coibida pela decisão judicial é a dos estabelecimentos que, embora instalados na Bahia, realizam vendas, muitas vezes de forma simulada, pela internet. Desse modo, beneficiam as finanças do Estado remetente da mercadoria em desfavor do destinatário. Vale ressaltar que a questão já foi submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso interposto pela procuradora do Estado Cinthya Viana Fingergut.
A questão
A tributação de produtos vendidos pela internet pautou o encontro de secretários da Fazenda de nove estados brasileiros - e representantes de outros três - realizado ontem (21), no Gran Hotel Stella Maris, em Salvador. Eles debateram o tema e definiram o texto final de um protocolo que pretende por fim às perdas de arrecadação no comércio eletrônico. Na Bahia, a perda representou R$ 85 milhões em 2010. Por falta de legislação específica, atualmente o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em produtos comprados via internet fica totalmente no estado sede da empresa. Já, em relação aos adquiridos em loja, a alíquota é dividida entre os estados de origem e os de destino.
Fonte: PGE/ASCOM