25/03/2011
Inconformada com a decisão que, nos autos de um Mandado de Segurança, concedeu liminar determinando que o Estado da Bahia ressarcisse a uma empresa que comercializa produtos de petróleo, o imposto retido por substituição tributária referente à efetuação de operação de venda do combustível diretamente ao consumidor final, ou seja, transportadoras, frotistas de táxis, e empresas de ônibus urbanos, a Procuradoria Fiscal, através do procurador Ernesto Batista, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo pleiteando a reforma da decisão.
Ernesto Batista sustentou em juízo que a decisão goza apenas de aparente juridicidade, mas é desprovida de conteúdo material, já que o juiz limitou-se a dizer que estava convencido do direito da parte, afirmando estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, porém não demonstrou a adequação do caso concreto à hipótese abstrata do Direito.
“O impetrante não trouxe aos autos do processo razões plausíveis para determinar o ressarcimento de valores, visto que não consta dos autos documentação acerca dos exatos valores a serem ressarcidos”, destacou o procurador.
Ernesto Batista lembrou ainda que a empresa não possui legitimidade ativa para a propositura da ação pelo fato de não participar da relação jurídico- tributária de direito material deduzida em juízo, logo, não poderia discutir a incidência do ICMS sobre a particular operação de circulação de mercadoria, nem tampouco pleitear o reconhecimento de direito à compensação relativamente a hipotético crédito dela decorrente.
Considerando que não se pode conceder medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza, a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal deferiu o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
A Procuradora do Estado Assistente, responsável pelo Núcleo de Representação Judicial – NRJ, Carmen Lais Pratt, esclarece ainda que a importante decisão judicial está de acordo com o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, motivo pelo qual a PGE/Profis “acredita que o Tribunal de Justiça haverá de reverter decisões em sentido contrário que, porventura, necessitem de respaldo fático e jurídico”, pontuou a procuradora.
Fonte: PGE/ASCOM